quarta-feira, 28 de novembro de 2012

400 bi foi o lucro dos bancos às custas dos Poupadores, diz Procuradoria da República



Bancos alegam divida de 200 bilhões aos poupadores, mas devem, no máximo, 37,9 bilhões, conforme estudo da Procuradoria Geral da Republica

Enquanto a economia brasileira e os poupadores tiveram prejuízos nos planos econômicos – Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) –, os bancos obtiveram lucros inimagináveis, chegando, segundo estudos, a mais de 400 bilhões somente com o lucro obtido com a aplicação, no mercado financeiro, dos recursos expurgados aos poupadores. Porém, para não pagarem aos poupadores pelos expurgos inflacionários, os bancos alegam que devem mais de R$ 200 bilhões e que pagar esta dívida colocaria em risco o sistema financeiro nacional.

         Os bancos, por meio da Consif (Confederação do Sistema Financeiro) foram ao STF, no início de 2009, alegando que os poupadores não tem direito adquirido. Esta iniciativa resultou na ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165. O relator, Ministro Ricardo Lewandowski, negou a liminar requerida pelos bancos, que alegavam riscos a todo o sistema bancário em virtude do tamanho da dívida, calculada por eles em mais de R$ 200 bilhões.

Este mesmo número serviu, também, em 2010, só que desta vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando os bancos foram além: argumentaram que a divida para com os poupadores é de 208 bilhões, porém para apenas dois dos quatro planos, Bresser e Verão. Só que desta vez ganharam ao obter, no Recurso Especial 1070896/SC, em que o Réu é o Banco do Brasil, o fim de centenas de ações civis publicas que tramitavam no país requerendo estas diferenças. A vitória veio com a decretação da prescrição de todas elas, isto é, diminuindo-se o prazo de ajuizamento destas de 20 para 5 anos, o que levou às suas extinções. Em seu relatório o Ministro Luiz Felipe Salomão utilizou o argumento econômico dos bancos como principal razão de decidir em favor deles e contra os poupadores.

Ocorre que estes números, nunca explicados pelos bancos, não batem com estudos recentes a respeito. Para o Plano Verão, por exemplo, se todos os poupadores prejudicados recebessem de todos os bancos, inclusive daqueles já extintos, a dívida seria de no máximo R$ 29 bilhões. Este é o numero apresentado pelo ex-economista chefe da FEBRABAN e professor da USP Roberto Luis Troster em estudo a respeito do impacto do Plano Verão, no qual se serve dos dados divulgados pelos próprios bancos desde então.

Alem de desmentir a FEBRABAN quanto ao tamanho da dívida, o estudo de Troster revela que os bancos lucraram, ao aplicarem os recursos que confiscaram dos poupadores no Plano Verão, mais de R$ 200 bilhões. Para chegar a este número Troster se serve apenas dos rendimentos acumulados desde a edição deste plano pelo CDI (Certificado de Depósitos Interbancários), normalmente utilizado pelo sistema financeiro. De acordo com o estudo, o CDI rendeu, no período, 7,8 vezes mais do que a poupança. Ou seja: os 29 bilhões devidos aos poupadores, corrigidos pelo CDI, viraram R$ 230 bilhões. Com isto, ainda que fossem pagos todos os poupadores lesados neste plano, o lucro seria de R$ 201 bilhões.

Entendimento muito parecido consta, também, de profundo estudo econômico a respeito dos impactos dos planos da Procuradoria Geral da República. O estudo foi encomendado pela PGR para contestar os números dos bancos e constou do parecer que apresentou na ADPF 165.

De acordo com a PGR, se todos os poupadores recebessem de todos os bancos os expurgos inflacionários de todos os planos, a dívida seria de R$ 37,9 bilhões, pelo menos 5 vezes menor que a apresentada pelos bancos para apenas dois planos. Este número é um pouco maior do que o lucro líquido obtido no ano passado por apenas quatro bancos brasileiros (Santander, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), divulgado como sendo superior a R$ 30 bilhões. Ou seja: os lucros somente destes bancos, em um único ano, pagariam praticamente toda a dívida dos quatro planos a todos os poupadores.

Os técnicos da PGR analisaram, também, os lucros que os bancos tiveram ao aplicarem os recursos dos poupadores. Se servindo de uma cesta de índices que espelham a média de rendimentos dos bancos, a PGR concluiu que lucraram R$ 441,7 bilhões, quase 12 vezes a dívida com todos os poupadores para todos os planos. Descontando os R$ 37,9 bilhões que devem aos poupadores, caso pagassem integralmente a dívida, ainda lhes sobrariam R$ 404 bilhões.

         Ao negar as liminares requeridas pelos bancos no STF, o Ministro Lewandowski, além dos argumentos jurídicos, se serviu destes estudos e os cita em seu relatório. Já no STJ o ministro Salomão, ao decidir em favor dos bancos, se serve apenas da versão da FEBRABAN, sem citar qualquer fonte ou estudos que comprovem estes números.

Dívida ainda menor

Embora os dados apresentados nestes estudos, por si só, sejam suficientes para desmontar a estratégia dos bancos de impor a ameaça de quebra do sistema financeiro para não pagar, insistentemente apresentada ao judiciário, o que os bancos terão efetivamente que pagar e muito menos. Há várias razões para isto e um deles é que a maioria dos bancos, em especial os públicos, já devolveu grande parte do que deve aos poupadores, não apresentando, assim, necessidade de contabilizar novos recursos e não causando, portanto, nenhum rombo financeiro.

Esta é a opinião do advogado Alexandre Gonçalves, assessor jurídico do IPDC (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Brasil. Ele diz, ainda, que diversas outras razões objetivas e consolidadas que fazem esta dívida ser muito menor, especialmente no Paraná, estado em que os bancos, destacando-se o Itaú, buscam na justiça decisão que anule seus ganhos judiciais. Confira porque, na opinião de Gonçalves, os bancos estão mentindo:

1 – Muitos bancos já pagaram a dívida aos poupadores, especialmente a Caixa Econômica Federal, que no país todo fez acordos com os poupadores e já os pagou, e no Paraná em específico já pagou a praticamente todos os poupadores que executaram a Ação Civil Pública da Apadeco (Associação Paranaense de Defesa do Consumidor). Ou seja: quanto à CEF praticamente não há rombo.

2 – No caso do Banco do Brasil, este também já pagou a praticamente todos os poupadores do Paraná, restando, quando muito, fração não superior a 20% dos poupadores que ainda demandam em Juízo. Logo, para o Banco do Brasil praticamente não há prejuízo, visto que tem poucos poupadores a pagar ainda.

3 – Mesmo nas execuções em curso no Paraná, por exemplo, praticamente 100% dos valores em discussão já se encontram depositados em Juízo para, no mínimo, garantia da execução. Ou seja: estes recursos não estão mais nos cofres do banco, mas sim já depositados em juízo e contabilizados como direcionados aos pagamentos dos poupadores. Isto quer dizer que não estão sendo afetados por este dinheiro, não mais figurando em suas contabilizações correntes para operações bancarias que gerariam lucros.

4 – Com a extinção de centenas – fala-se em mais de mil – de ações civis públicas buscando estes expurgos graças ao novo prazo prescricional de 5 anos, decidido no RESP 1070896/SC (a decisão ainda não é definitiva porque enfrenta recurso da Procuradoria Geral da República, que quer levar a discussão ao STF), a dívida dos bancos caiu gigantescamente.

5 – Por fim, há outro dado importantíssimo: uma grande parte do que os bancos acreditam que terão que pagar encontra-se provisionada em seus balanços e informada ao Banco Central. Este é mais um dado que corrobora que não quebrarão.



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