Alerta sobre julgamento no STJ que pode retirar direitos de poupadores. Espaço para relato e discussão de abusos bancários.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
STJ adia decisão sobre recurso do Itaú contra poupadores do PR
Durante a sessão, Ministro Relator Sidnei Beneti apresentou relatório favorável aos bancos, dando pela prescrição de todas as execuções dos poupadores do PR
Um pedido de vistas da Ministra Nancy Andrighi adiou decisão do STJ no Recurso Especial 1273643/PR, movido pelo Banco Itaú contra poupadores que conquistaram na Justiça o direito ao pagamento das diferenças de correção monetária dos planos Bresser e Verão. Para os poupadores paranaenses que se mobilizaram na campanha “Saqueados contra os bancos”, aumenta agora a expectativa por uma decisão favorável.
Porém, segundo Alexandre Gonçalves, advogado do IPDC – Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil, há uma esperança e também um alerta a partir da sessão de hoje. “A posição defendida pela relatoria é preocupante. Se os demais Ministros seguirem o relator, todos os direitos adquiridos na justiça por milhares de poupadores paranaenses serão extintos.” Na mesma sessão, antes do pedido de vistas, o Ministro Relator, Sidnei Beneti, fez a leitura do relatório, dando por prescritas todas as ações dos poupadores, baseado na decisão recente do STJ, que altera de vinte para cinco anos o prazo para ajuizamento de Ações Civis Públicas (ACPs). Com isto, os prazos dos poupadores paranaenses teriam expirado em dezembro de 2003 (BB), outubro de 2006 (CEF) e setembro de 2007 (Itaú).
As ações foram promovidas pela Apadeco – Associação Paranaense de Defesa do Consumidor na década de 1990 e na época foi reconhecido que o prazo para ajuizamento era de 20 anos, conforme previa o Código Civil antes da reforma. Após a condenação dos bancos, passou a contar o prazo para execução que cada poupador moveria para poder receber as diferenças que lhe eram devidas. O prazo para os poupadores executarem foi também definido como de vinte anos, contando do momento em que as sentenças nas Ações civis públicas se tornaram definitivas (transitado em julgado).
Por este entendimento do TJ-PR e do próprio STJ, baseado em súmula a respeito do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Súmula 150, ainda em vigor, os poupadores poderiam reclamar as diferenças que lhes são devidas até dezembro de 2018 contra o BB, outubro de 2021 contra a CEF e setembro de 2022 contra o Itaú. Com o novo Código Civil, que introduziu novos prazos, todas estas execuções tiveram seus prazos reduzidos para janeiro de 2013.
Somente agora, após quase todos os poupadores ajuizarem suas execuções, é que o STJ adota novo e reduzido prazo, de cinco anos, dando por prescritos os seus direitos.
De acordo com Gonçalves, a ação da Apadeco contra o Banestado transitou em julgado em setembro de 2002. Somando os poupadores dos três bancos, ele estima que existam mais de 50 mil poupadores no estado. “Pessoas que ainda tinham direito de entrar com a ação individual, agora estão sendo surpreendidas por um entendimento que vai contra uma ação que já transitou em julgado”, diz.
Ainda segundo o advogado, o novo entendimento está sendo aplicado de forma retroativa, ou seja, além de não receberem suas diferenças, os poupadores paranaenses podem ser condenados a pagar honorários dos advogados dos bancos. Nos casos em que o poupador já recebeu, poderá ter de devolver dinheiro com correção e honorários.
Assessoria de imprensa – Ana Carolina Caldas (41)92114915
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
GAZETA DO POVO - Poupadores protestam contra STJ com “dia do saque”
Mudança de entendimento do tribunal sobre ações civis
públicas pode fazer com que antigos clientes do Itaú, Caixa e Banco do
Brasil tenham de devolver dinheiro
Poupadores
do Paraná que conquistaram na Justiça o direito ao pagamento das
diferenças de correção monetária dos planos Bresser e Verão contra a
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú promovem hoje o “Dia do
Saque” em protesto ao julgamento de um recurso especial do Banco Itaú
contra os poupadores do estado que mantinham contas no Banestado, que
será realizado hoje pelo STJ.
Devido a um novo entendimento jurisprudencial do STJ, o prazo para a prescrição de Ações Civis Públicas (ACPs) passou de 20 anos para cinco anos. Segundo o advogado Alexandre Gonçalves, do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), essa mudança deve atingir também os poupadores que ingressaram com ações antes da mudança de entendimento do STJ. As ACPs contra os três bancos foram movidas na década de 1990 pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco).
O objetivo do protesto é incentivar que correntistas do Banco
Itaú façam qualquer tipo de saque hoje. “Como forma de protesto, mostre
para o banco que o dinheiro é seu, sacando qualquer valor no dia do
julgamento, 28 de novembro”, afirma o texto da campanha “Saqueados pelos
bancos”.
Qual é o prazo?
Conforme o entendimento antigo do TJ-PR e do próprio STJ, os poupadores teriam prazo até dezembro de 2018 para executar as ações contra o Banco do Brasil; outubro de 2021 contra a Caixa; e setembro de 2022 contra o Itaú. Portanto, pelo novo entendimento que reduz o limite para cinco anos, os prazos dos poupadores paranaenses já teriam expirado em dezembro de 2003 (BB), outubro de 2006 (CEF) e setembro de 2007 (Itaú).
De acordo com Gonçalves, a ação da Apadeco contra o Banestado transitou em julgado em setembro de 2002. Somando os poupadores dos três bancos, ele estima que existam mais de 50 mil poupadores no estado. “Pessoas que ainda tinham direito de entrar com a ação individual, agora estão sendo surpreendidas por um entendimento que vai contra uma ação que já transitou em julgado”, diz.
Ainda segundo o advogado, o novo entendimento está sendo aplicado de forma retroativa, ou seja, além de não receberem suas diferenças, os poupadores paranaenses podem ser condenados a pagar honorários dos advogados dos bancos. Nos casos em que o poupador já recebeu, poderá ter de devolver dinheiro com correção e honorários.
Contudo, segundo a gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, os poupadores que executaram os valores dentro do prazo não terão que devolvê-lo aos bancos. Exceto nos casos em que o pagamento foi feito fora do prazo de cinco anos. “Neste caso, o banco precisa correr atrás do prejuízo e tem dois anos para fazê-lo”. Mesmo que aprovada, a interpretação de cinco anos de prazo para prescrição ainda é objeto de recurso e pode ir para a corte especial do STJ, lembra ela.
Planos queriam conter a inflação, mas provocaram perdas
Os planos Bresser (1987) e Verão (1989) foram utilizados pelo governo para conter a alta dos preços provocada pela hiperinflação que assolava a economia brasileira no final dos anos 1980 e início dos anos 1990. Em ambos os planos houve alteração do cálculo de correção dos saldos de poupança, o que acabou gerando perdas para quem tinha investimentos na caderneta de poupança. Além disso, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também acumulou perdas em função de alterações na correção dos saldos. Os dois planos foram marcados pelo congelamento dos preços e dos salários e por grandes desajustes no índice de rendimento da caderneta de poupança. Milhares de ações coletivas e individuais foram movidas pelos poupadores contra os bancos para recuperar os valores perdidos no período.
LINK ORIGINAL DA MATÉRIA - http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1322525&tit=Poupadores-protestam-contra-STJ-com-dia-do-saque
Devido a um novo entendimento jurisprudencial do STJ, o prazo para a prescrição de Ações Civis Públicas (ACPs) passou de 20 anos para cinco anos. Segundo o advogado Alexandre Gonçalves, do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), essa mudança deve atingir também os poupadores que ingressaram com ações antes da mudança de entendimento do STJ. As ACPs contra os três bancos foram movidas na década de 1990 pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco).
20 anos depois da decisão final da Justiça era o
prazo que os poupadores tinham para executar os bancos e pedir o
pagamento, pelo entendimento inicial da Justiça. Os bancos questionaram
esse prazo e apontaram que esses direitos prescrevem em cinco anos. Em
julgamentos anteriores, o STF aceitou o argumento das instituições
financeiras.
Qual é o prazo?
Conforme o entendimento antigo do TJ-PR e do próprio STJ, os poupadores teriam prazo até dezembro de 2018 para executar as ações contra o Banco do Brasil; outubro de 2021 contra a Caixa; e setembro de 2022 contra o Itaú. Portanto, pelo novo entendimento que reduz o limite para cinco anos, os prazos dos poupadores paranaenses já teriam expirado em dezembro de 2003 (BB), outubro de 2006 (CEF) e setembro de 2007 (Itaú).
De acordo com Gonçalves, a ação da Apadeco contra o Banestado transitou em julgado em setembro de 2002. Somando os poupadores dos três bancos, ele estima que existam mais de 50 mil poupadores no estado. “Pessoas que ainda tinham direito de entrar com a ação individual, agora estão sendo surpreendidas por um entendimento que vai contra uma ação que já transitou em julgado”, diz.
Ainda segundo o advogado, o novo entendimento está sendo aplicado de forma retroativa, ou seja, além de não receberem suas diferenças, os poupadores paranaenses podem ser condenados a pagar honorários dos advogados dos bancos. Nos casos em que o poupador já recebeu, poderá ter de devolver dinheiro com correção e honorários.
Contudo, segundo a gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, os poupadores que executaram os valores dentro do prazo não terão que devolvê-lo aos bancos. Exceto nos casos em que o pagamento foi feito fora do prazo de cinco anos. “Neste caso, o banco precisa correr atrás do prejuízo e tem dois anos para fazê-lo”. Mesmo que aprovada, a interpretação de cinco anos de prazo para prescrição ainda é objeto de recurso e pode ir para a corte especial do STJ, lembra ela.
Planos queriam conter a inflação, mas provocaram perdas
Os planos Bresser (1987) e Verão (1989) foram utilizados pelo governo para conter a alta dos preços provocada pela hiperinflação que assolava a economia brasileira no final dos anos 1980 e início dos anos 1990. Em ambos os planos houve alteração do cálculo de correção dos saldos de poupança, o que acabou gerando perdas para quem tinha investimentos na caderneta de poupança. Além disso, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também acumulou perdas em função de alterações na correção dos saldos. Os dois planos foram marcados pelo congelamento dos preços e dos salários e por grandes desajustes no índice de rendimento da caderneta de poupança. Milhares de ações coletivas e individuais foram movidas pelos poupadores contra os bancos para recuperar os valores perdidos no período.
LINK ORIGINAL DA MATÉRIA - http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1322525&tit=Poupadores-protestam-contra-STJ-com-dia-do-saque
BANDNEWS: Poupadores protestam contra Itaú e STJ em “dia do saque”
Confira matéria sobre a campanha na Rádio Bandnews
Clique aqui http://bandnewsfmcuritiba.com/2012/11/28/poupadores-protestam-contra-itau-e-stj-em-dia-do-saque/
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400 bi foi o lucro dos bancos às custas dos Poupadores, diz Procuradoria da República
Bancos alegam divida de 200
bilhões aos poupadores, mas devem, no máximo, 37,9 bilhões, conforme estudo da
Procuradoria Geral da Republica
Enquanto a economia brasileira e os poupadores
tiveram prejuízos nos planos econômicos – Bresser (1987), Verão (1989), Collor
I (1990) e Collor II (1991) –, os bancos obtiveram lucros inimagináveis,
chegando, segundo estudos, a mais de 400 bilhões somente com o lucro obtido com
a aplicação, no mercado financeiro, dos recursos expurgados aos poupadores.
Porém, para não pagarem aos poupadores pelos expurgos inflacionários, os bancos
alegam que devem mais de R$ 200 bilhões e que pagar esta dívida colocaria em
risco o sistema financeiro nacional.
Os bancos, por meio da
Consif (Confederação do Sistema Financeiro) foram ao STF, no início de 2009,
alegando que os poupadores não tem direito adquirido. Esta iniciativa resultou
na ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165. O relator,
Ministro Ricardo Lewandowski, negou a liminar requerida pelos bancos, que
alegavam riscos a todo o sistema bancário em virtude do tamanho da dívida,
calculada por eles em mais de R$ 200 bilhões.
Este mesmo número serviu, também, em 2010, só
que desta vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando os bancos foram além:
argumentaram que a divida para com os poupadores é de 208 bilhões, porém para apenas
dois dos quatro planos, Bresser e Verão. Só que desta vez ganharam ao obter, no
Recurso Especial 1070896/SC, em que o Réu é o Banco do Brasil, o fim de
centenas de ações civis publicas que tramitavam no país requerendo estas
diferenças. A vitória veio com a decretação da prescrição de todas elas, isto é,
diminuindo-se o prazo de ajuizamento destas de 20 para 5 anos, o que levou às
suas extinções. Em seu relatório o Ministro Luiz Felipe Salomão utilizou o
argumento econômico dos bancos como principal razão de decidir em favor deles e
contra os poupadores.
Ocorre que estes números, nunca explicados pelos
bancos, não batem com estudos recentes a respeito. Para o Plano Verão, por
exemplo, se todos os poupadores prejudicados recebessem de todos os bancos,
inclusive daqueles já extintos, a dívida seria de no máximo R$ 29 bilhões. Este
é o numero apresentado pelo ex-economista chefe da FEBRABAN e professor da USP
Roberto Luis Troster em estudo a respeito do impacto do Plano Verão, no qual se
serve dos dados divulgados pelos próprios bancos desde então.
Alem de desmentir a FEBRABAN quanto ao tamanho
da dívida, o estudo de Troster revela que os bancos lucraram, ao aplicarem os
recursos que confiscaram dos poupadores no Plano Verão, mais de R$ 200 bilhões.
Para chegar a este número Troster se serve apenas dos rendimentos acumulados
desde a edição deste plano pelo CDI (Certificado de Depósitos Interbancários),
normalmente utilizado pelo sistema financeiro. De acordo com o estudo, o CDI
rendeu, no período, 7,8 vezes mais do que a poupança. Ou seja: os 29 bilhões
devidos aos poupadores, corrigidos pelo CDI, viraram R$ 230 bilhões. Com isto,
ainda que fossem pagos todos os poupadores lesados neste plano, o lucro seria
de R$ 201 bilhões.
Entendimento muito parecido consta, também, de
profundo estudo econômico a respeito dos impactos dos planos da Procuradoria
Geral da República. O estudo foi encomendado pela PGR para contestar os números
dos bancos e constou do parecer que apresentou na ADPF 165.
De acordo com a PGR, se todos os poupadores
recebessem de todos os bancos os expurgos inflacionários de todos os planos, a dívida
seria de R$ 37,9 bilhões, pelo menos 5 vezes menor que a apresentada pelos
bancos para apenas dois planos. Este número é um pouco maior do que o lucro líquido
obtido no ano passado por apenas quatro bancos brasileiros (Santander, Itaú,
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), divulgado como sendo superior a R$
30 bilhões. Ou seja: os lucros somente destes bancos, em um único ano, pagariam
praticamente toda a dívida dos quatro planos a todos os poupadores.
Os técnicos da PGR analisaram, também, os lucros
que os bancos tiveram ao aplicarem os recursos dos poupadores. Se servindo de
uma cesta de índices que espelham a média de rendimentos dos bancos, a PGR concluiu
que lucraram R$ 441,7 bilhões, quase 12 vezes a dívida com todos os poupadores
para todos os planos. Descontando os R$ 37,9 bilhões que devem aos poupadores, caso
pagassem integralmente a dívida, ainda lhes sobrariam R$ 404 bilhões.
Ao negar as liminares
requeridas pelos bancos no STF, o Ministro Lewandowski, além dos argumentos
jurídicos, se serviu destes estudos e os cita em seu relatório. Já no STJ o
ministro Salomão, ao decidir em favor dos bancos, se serve apenas da versão da
FEBRABAN, sem citar qualquer fonte ou estudos que comprovem estes números.
Dívida
ainda menor
Embora os dados apresentados nestes estudos, por
si só, sejam suficientes para desmontar a estratégia dos bancos de impor a
ameaça de quebra do sistema financeiro para não pagar, insistentemente apresentada
ao judiciário, o que os bancos terão efetivamente que pagar e muito menos. Há várias
razões para isto e um deles é que a maioria dos bancos, em especial os
públicos, já devolveu grande parte do que deve aos poupadores, não apresentando,
assim, necessidade de contabilizar novos recursos e não causando, portanto, nenhum
rombo financeiro.
Esta é a opinião do advogado Alexandre
Gonçalves, assessor jurídico do IPDC (Instituto de Proteção e Defesa do
Consumidor do Brasil. Ele diz, ainda, que diversas outras razões objetivas e
consolidadas que fazem esta dívida ser muito menor, especialmente no Paraná,
estado em que os bancos, destacando-se o Itaú, buscam na justiça decisão que
anule seus ganhos judiciais. Confira porque, na opinião de Gonçalves, os bancos
estão mentindo:
1 – Muitos bancos já pagaram a dívida aos poupadores,
especialmente a Caixa Econômica Federal, que no país todo fez acordos com os
poupadores e já os pagou, e no Paraná em específico já pagou a praticamente
todos os poupadores que executaram a Ação Civil Pública da Apadeco (Associação
Paranaense de Defesa do Consumidor). Ou seja: quanto à CEF praticamente não há
rombo.
2 – No caso do Banco do Brasil, este também já
pagou a praticamente todos os poupadores do Paraná, restando, quando muito,
fração não superior a 20% dos poupadores que ainda demandam em Juízo. Logo,
para o Banco do Brasil praticamente não há prejuízo, visto que tem poucos
poupadores a pagar ainda.
3 – Mesmo nas execuções em curso no Paraná, por
exemplo, praticamente 100% dos valores em discussão já se encontram depositados
em Juízo para, no mínimo, garantia da execução. Ou seja: estes recursos não
estão mais nos cofres do banco, mas sim já depositados em juízo e contabilizados
como direcionados aos pagamentos dos poupadores. Isto quer dizer que não estão
sendo afetados por este dinheiro, não mais figurando em suas contabilizações
correntes para operações bancarias que gerariam lucros.
4 – Com a extinção de centenas – fala-se em mais
de mil – de ações civis públicas buscando estes expurgos graças ao novo prazo
prescricional de 5 anos, decidido no RESP 1070896/SC (a decisão ainda não é
definitiva porque enfrenta recurso da Procuradoria Geral da República, que quer
levar a discussão ao STF), a dívida dos bancos caiu gigantescamente.
5 – Por fim, há outro dado importantíssimo: uma
grande parte do que os bancos acreditam que terão que pagar encontra-se
provisionada em seus balanços e informada ao Banco Central. Este é mais um dado
que corrobora que não quebrarão.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Por que os poupadores entraram com ações para reaver suas perdas?
Estudos comprovam que aqueles correntistas que investiram em créditos nas poupanças na vigência dos planos econômicos tiveram perdas consideráveis, e por outro lado, por este motivo, os bancos foram favorecidos.
Estes poupadores ingressaram com execuções contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos.
As ações foram promovidas na década de 1990 e na época foi reconhecido que o prazo para ajuizamento era de 20 anos, conforme previa o Código Civil antes da reforma. Após a condenação dos bancos, passou a contar o prazo para execução que cada poupador moveria para poder receber as diferenças que lhe eram devidas. O prazo para os poupadores executarem foi também definido como de vinte anos, contando do momento em que as sentenças nas ACPs se tornaram definitivas.
Segundo Roberto Luis Troster, um dos mais respeitados especialistas em análise sistêmica do sistema bancário mundial, ex economista chefe da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e doutor em economia pela USP , “os números divulgados pelo Banco Central do Brasil mostram de maneira inequívoca perdas reais para os depositantes em poupança, que foram se acumulando em cada plano, causando perdas aos poupadores medidas nos meses próximos aos planos.” (O MONTANTE TEM QUE SER VERIFICADO E FORAM ACUMULANDO NAO AMENTANDO, EDITEI PARA FICAR EM SINTONIA)
Vejam algumas análises para cada um dos planos:
Troster aborda aspectos da inflação, da indexação e das paradas bruscas no período de 1987 a 1991. Nessa época a inflação apresentou patamares e volatilidades elevados e quatro planos de estabilização, conhecidos como Bresser, Verão, Collor I e Collor II, que tinham como objetivo promover uma estabilidade de preços foram editados.
Uma questão levantada é o impacto que os planos tiveram nas cadernetas de poupança e nas instituições financeiras. A evidência disponível mostra de maneira inequívoca perdas reais para poupadores, o mesmo não acontecendo com as instituições financeiras.
No Plano Bresser
Enquanto os depósitos de poupança das pessoas físicas caíram em termos reais 2,79%, os ativos das instituições financeiras aumentaram mais que seu passivos em 15,4%, um padrão semelhante ao observado nos outros planos.
Plano Verão - janeiro de 1989
Os números divulgados pelo Banco Central do Brasil mostram que no mês anterior ao plano os poupadores tiveram um ganho de 1,00%, ao passo que no mês do plano houve uma perda real de 12,51%, que foi compensada parcialmente com um ganho de 2,60% no mês seguinte. O resultado líquido para o poupador foi uma perda real de 8,91% no período.
Plano Collor I - março de 1990
O Plano Collor I foi chamado assim em razão do novo presidente que iria acabar com a inflação com "um tiro só". Os indicadores divulgados pelo Banco Central do Brasil mostram que no mês anterior ao plano houve uma perda real de 0,35%, enquanto que no mês do plano houve um ganho de 3,06%, e no mês posterior uma perda de 14,17%. Portanto, a soma dos ganhos e das perdas foi de 11,45% de prejuízo real dos poupadores.
Plano Collor II - janeiro de 1991
O Plano Collor II foi uma tentativa de melhorar o quadro macroeconômico. Observa-se nesta parada brusca uma perda real de 11,96% para os depositantes e um crescimento de ativos maior que de passivos em 2,9% no período analisado. Uma análise de resultados mostra que os planos não foram desfavoráveis às instituições financeiras quando cotejados com as demais empresas do país, nos anos dos planos econômicos.
STJ JULGA RECURSO DO ITAÚ E CORRENTISTAS PROTESTAM ORGANIZANDO O “DIA DO SAQUE”
No dia 28 STJ analisa recurso do Banco Itaú contras seus correntistas. O Banco quer confiscar dinheiro dos poupadores assegurados pela Justiça. A campanha “Saqueados pelos bancos”, criada para impedir que milhares de cidadãos paranaenses percam seus direitos já adquiridos e tenham que devolver o que já receberam, fará um movimento nesta data chamado “O Dia do Saque”. O objetivo é incentivar que correntistas do Banco Itaú façam, no dia 28, qualquer tipo de saque para protestar e mostrar de fato a quem o dinheiro pertence. “Como forma de protesto, mostre para o banco que o dinheiro é seu, sacando qualquer valor no dia do julgamento, 28 de novembro.”
Assessoria de imprensa – Ana Carolina Caldas (41)92114915
CBN: Protesto estimula saques no dia 28. Entrevista com Alexandre de Salles Gonçalves
Ouça a entrevista com Alexandre de Salles Gonçalves, advogado do Instituto Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor.
clique aqui: http://www.cbncuritiba.com.br/site/texto/noticia/Entrevista/8925
clique aqui: http://www.cbncuritiba.com.br/site/texto/noticia/Entrevista/8925
SITE DOCUMENTO RESERVADO: STJ pode cassar direitos de poupadores já assegurados pela Justiça paranaense
Todos os poupadores paranaenses que
tiveram, na Justiça, o direito às diferenças dos planos Bresser e Verão
contra o Itaú (na condição de sucessor do Banestado), Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal, podem agora, em razão de novo entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), perder tudo. Isto porque, o novo
entendimento do STJ, sobre o prazo para ingresso com ações judiciais
(prescricional), que antes era de 20 anos e, agora, passaria para 05,
atingindo inclusive aqueles poupadores que ingressaram com suas ações
antes do novo entendimento. Estes poupadores ingressaram com execuções
contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação
Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles
Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as
diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do
Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos. As ações foram
promovidas pela Apadeco na década de 1990 e, na época, foi reconhecido
que o prazo para ajuizamento era de 20 anos, conforme previa o Código
Civil antes da reforma. Depois da condenação dos bancos, passou a contar
o prazo para execução que cada poupador moveria para poder receber as
diferenças que lhe eram devidas. O prazo para os poupadores executarem
foi também definido como de 20 anos, contando do momento em que as
sentenças nas ACPs se tornaram definitivas (transitado em julgado). Por
este entendimento do TJ-PR, e do próprio STJ, baseado em súmula a
respeito do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Súmula 150,
ainda em vigor, os poupadores poderiam reclamar as diferenças que lhes
são devidas até dezembro de 2018, contra o BB; outubro de 2021, contra a
CEF; e setembro de 2022, contra o Itaú. Com o novo Código Civil, que
introduziu novos prazos, todas estas execuções tiveram seus prazos
reduzidos para janeiro de 2013. Somente agora, depois de quase todos os
poupadores ajuizarem suas execuções, é que o STJ adota novo e reduzido
prazo, de 05 anos, dando por prescritos os seus direitos. Isto porque,
ao decidir recentemente, no Recurso Especial (Resp) 1070896/SC, que o
prazo para ajuizamento de ACPs é de cinco anos, a 2ª. Seção do STJ,
integrada pelas 3ª. e 4ª. turmas, passou a entender, também, que os
prazos de execução são de cinco anos. Com isto, os prazos dos poupadores
paranaenses teriam expirado em dezembro de 2003 (BB), outubro de 2006
(CEF) e setembro de 2007 (Itaú). O STJ ainda não firmou este
entendimento, mas o fará em breve ao julgar o Resp 1273643/PR,
selecionado como recurso cuja decisão servirá a todos os demais casos em
que se debata esta questão. O recurso é do Itaú contra poupadores do
Paraná, que mantinham contas no Banestado. Embora a questão seja
polêmica, e mesmo havendo recurso selecionado para pacificar a matéria, o
que fez o ministro Relator, Sidnei Beneti, determinar a suspensão de
todos os recursos a este respeito, os ministros da 2ª. Seção do STJ,
incluindo o próprio relator, passaram a decidir pela prescrição de cinco
anos contra todos os poupadores paranaenses que, além de não receberam
suas diferenças, foram condenados em honorários de sucumbência e custas.
Nos casos em que o poupador já recebeu, no todo ou parte do que lhe é
devido, poderá ter que devolver dinheiro com correção e honorários.
IRRETROATIVIDADE
IRRETROATIVIDADE
O aspecto mais polêmico das decisões do
STJ é, segundo seus críticos, a impossibilidade de a nova regra atingir
os poupadores do Paraná. Eles dizem que, em primeiro lugar, os
poupadores do Paraná executam uma ACP cujo prazo prescricional já foi
definido e que, portanto, não pode ser modificado nem mesmo por lei
nova, quanto menos por novo entendimento juriprudencial, não definitivo e
não pacificado. Eles dizem, ainda, que, a prevalecer o novo
entendimento do STJ, os poupadores do Paraná podem ter caído numa
armadilha, pois optaram pela execução da ACP, sempre recomendada pelo
Poder Judiciário, e não por ações individuais de cobrança. Estas ações
(de cobrança), em que o poupador não adere às ACPs, continuam com o
prazo de vinte anos. “Isto é: o poupador que adeiriu à ACP executando
sua sentença, facilitando as coisas para o Poder Judiciário, e até
obedecendo a determinação deste, está com o direito ameaçado, enquanto
que aqueles que preferiram não executar, foram premiados. E isto está
sendo feito depois de passado o prazo para os poupadores que executam as
ACPs reagiram com novas ações individuais, porque este prazo acabou em
julho de 2007 para o Plano Bresser e fevereiro de 2009 para o Plano
Verão”, diz a advogada da Apadeco, Gisele Tedeschi. Ela também salienta
que “este novo entendimento ofende a Constituição, que, em nome da
segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito, protege a coisa
julgada e impede a retrotividade de lei ou de novo entendimento judicial
que prejudique o cidadão”. Gisele diz que os poupadores que entraram
nas ACPs correm o risco de ter que devolver dinheiro, pagar as custas e a
sucumbência, caso o STJ opte pelo recurso do Banco Itaú. “Isso fere o
princípio constitucional da segurança jurídica e, por conta disso,
poderia gerar recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, aponta Gisele.
LINK ORIGINAL DA MATÉRIA - http://www.documentoreservado.com.br/stj-pode-cassar-direitos-de-poupadores-ja-assegurados-pela-justica-paranaense/
JORNAL DE BELTRÃO: STJ pode cassar direitos de poupadores do Banestado que ganharam ações na Justiça
odos os poupadores paranaenses que obtiveram na Justiça direito às
diferenças dos planos Bresser e Verão contra o Itaú (na condição de
sucessor do Banestado), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, podem
agora, em virtude de novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), perder tudo. A derrota a que estes poupadores estão sujeitos
decorre de novo entendimento do STJ a respeito do prazo para ingresso
com ações judiciais (prescricional), que antes era de vinte anos e agora
passaria a cinco, atingindo inclusive aqueles poupadores que
ingressaram com suas ações antes do novo entendimento.
Estes poupadores ingressaram com execuções contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos.
As ações foram promovidas pela Apadeco na década de 1990 e na época foi reconhecido que o prazo para ajuizamento era de 20 anos, conforme previa o Código Civil antes da reforma. Após a condenação dos bancos, passou a contar o prazo para execução que cada poupador moveria para poder receber as diferenças que lhe eram devidas. O prazo para os poupadores executarem foi também definido como de vinte anos, contando do momento em que as sentenças nas ACPs se tornaram definitivas (transitado em julgado).
Por este entendimento do TJ-PR e do próprio STJ, baseado em súmula a respeito do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Súmula 150, ainda em vigor, os poupadores poderiam reclamar as diferenças que lhes são devidas até dezembro de 2018 contra o BB, outubro de 2021 contra a CEF e setembro de 2022 contra o Itaú. Com o novo Código Civil, que introduziu novos prazos, todas estas execuções tiveram seus prazos reduzidos para janeiro de 2013.
Novo prazo e direitos
Somente agora, após quase todos os poupadores ajuizarem suas execuções, é que o STJ adota novo e reduzido prazo, de cinco anos, dando por prescritos os seus direitos. Isto porque, ao decidir recentemente, no Recurso Especial (Resp) 1070896/SC, que o prazo para ajuizamento de ACPs é de cinco anos, a 2ª. Seção do STJ, integrada pelas 3ª. e 4ª. turmas, passou a entender, também, que os prazos de execução são de cinco anos. Com isto, os prazos dos poupadores paranaesens teriam expirado em dezembro de 2003 (BB), outubro de 2006 (CEF) e setembro de 2007 (Itaú).
O STJ ainda não firmou este entendimento, mas o fará em breve ao julgar o Resp 1273643/PR, selecionado como recurso cuja decisão servirá a todos os demais casos em que se debata esta questão. O recurso é do Itaú contra poupadores do Paraná que mantinham contas no Banestado. Embora a questão seja polêmica e mesmo havendo recurso selecionado para pacificar a matéria, o que fez o Ministro Relator, Sidnei Beneti, determinar a suspensão de todos os recursos a este respeito, os ministros da 2ª. Seção do STJ, incluindo o próprio relator, passaram a decidir pela prescrição de cinco anos contra todos os poupadores paranaenses que, além de não receberam suas diferenças, foram condenados em honorários de sucumbência e custas. Nos casos em que o poupador já recebeu, no todo ou parte do que lhe é devido, poderá ter que devolver dinheiro com correção e honorários.
LINK ORIGINAL DA MATÉRIA - http://www.jornaldebeltrao.com.br/geral/stj-pode-cassar-direitos-de-poupadores-do-banestado-que-ganharam-acoes-na-justica-80567/
Estes poupadores ingressaram com execuções contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos.
As ações foram promovidas pela Apadeco na década de 1990 e na época foi reconhecido que o prazo para ajuizamento era de 20 anos, conforme previa o Código Civil antes da reforma. Após a condenação dos bancos, passou a contar o prazo para execução que cada poupador moveria para poder receber as diferenças que lhe eram devidas. O prazo para os poupadores executarem foi também definido como de vinte anos, contando do momento em que as sentenças nas ACPs se tornaram definitivas (transitado em julgado).
Por este entendimento do TJ-PR e do próprio STJ, baseado em súmula a respeito do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Súmula 150, ainda em vigor, os poupadores poderiam reclamar as diferenças que lhes são devidas até dezembro de 2018 contra o BB, outubro de 2021 contra a CEF e setembro de 2022 contra o Itaú. Com o novo Código Civil, que introduziu novos prazos, todas estas execuções tiveram seus prazos reduzidos para janeiro de 2013.
Novo prazo e direitos
Somente agora, após quase todos os poupadores ajuizarem suas execuções, é que o STJ adota novo e reduzido prazo, de cinco anos, dando por prescritos os seus direitos. Isto porque, ao decidir recentemente, no Recurso Especial (Resp) 1070896/SC, que o prazo para ajuizamento de ACPs é de cinco anos, a 2ª. Seção do STJ, integrada pelas 3ª. e 4ª. turmas, passou a entender, também, que os prazos de execução são de cinco anos. Com isto, os prazos dos poupadores paranaesens teriam expirado em dezembro de 2003 (BB), outubro de 2006 (CEF) e setembro de 2007 (Itaú).
O STJ ainda não firmou este entendimento, mas o fará em breve ao julgar o Resp 1273643/PR, selecionado como recurso cuja decisão servirá a todos os demais casos em que se debata esta questão. O recurso é do Itaú contra poupadores do Paraná que mantinham contas no Banestado. Embora a questão seja polêmica e mesmo havendo recurso selecionado para pacificar a matéria, o que fez o Ministro Relator, Sidnei Beneti, determinar a suspensão de todos os recursos a este respeito, os ministros da 2ª. Seção do STJ, incluindo o próprio relator, passaram a decidir pela prescrição de cinco anos contra todos os poupadores paranaenses que, além de não receberam suas diferenças, foram condenados em honorários de sucumbência e custas. Nos casos em que o poupador já recebeu, no todo ou parte do que lhe é devido, poderá ter que devolver dinheiro com correção e honorários.
LINK ORIGINAL DA MATÉRIA - http://www.jornaldebeltrao.com.br/geral/stj-pode-cassar-direitos-de-poupadores-do-banestado-que-ganharam-acoes-na-justica-80567/
CAMPANHA NA MÍDIA - JORNAL DO ESTADO Poupadores protestam contra STJ
Poupadores que obtiveram na Justiça o direito
de correção às diferenças dos planos Bresser e Verão contra o Itaú,
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal realizam amanhã o Dia do
Saque. A ação tem como meta protestar contra um novo entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ameaça o direito conquistado de
receber os valores corrigidos. O STJ defende que o prazo para a
prescrição de ações judiciais que antes era de 20 anos, agora passaria a
ser de cinco anos, atingindo inclusive aqueles poupadores que
ingressaram com suas ações antes do novo entendimento.
Estes poupadores ingressaram com execuções contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos.
No próximo dia 28 de novembro acontecerá julgamento no STJ do Recurso Especial do Banco Itaú contra seus próprios correntistas. A campanha “Saqueados pelos bancos”, criada para impedir que milhares de cidadãos paranaenses percam seus direitos já adquiridos e tenham que devolver o que já receberam, fará um movimento nesta data chamado “O Dia do Saque”. Segundo os organizadores, a campanha a cada dia recebe mais adesões de poupadores, advogados e a população em geral que teme ser prejudicada em outros tipos de ações.
Link original da matéria - http://www.bemparana.com.br/noticia/238151/poupadores-protestam-contra-stj
Estes poupadores ingressaram com execuções contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos.
No próximo dia 28 de novembro acontecerá julgamento no STJ do Recurso Especial do Banco Itaú contra seus próprios correntistas. A campanha “Saqueados pelos bancos”, criada para impedir que milhares de cidadãos paranaenses percam seus direitos já adquiridos e tenham que devolver o que já receberam, fará um movimento nesta data chamado “O Dia do Saque”. Segundo os organizadores, a campanha a cada dia recebe mais adesões de poupadores, advogados e a população em geral que teme ser prejudicada em outros tipos de ações.
Link original da matéria - http://www.bemparana.com.br/noticia/238151/poupadores-protestam-contra-stj
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Bancos lucraram mais de 400 bilhões com confisco de dinheiro das cadernetas de poupança
Bancos alegam divida de 200 bilhões aos poupadores se tiverem que pagar correção monetária, mas devem muito menos do que divulgam, no máximo 37 bilhões, afirmam analistas econômicos.
Enquanto economia e poupadores submergiam em prejuízos na vigência dos planos econômicos (Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991)), os bancos obtiveram lucros estratosféricos chegando, segundo estudiosos, ao valor de 400 bilhões com o confisco do dinheiro das cadernetas de poupança. Porém, para não pagarem a remuneração devida aos poupadores referente a diferenças de correção monetária na vigência destes planos, os bancos argumentam que acumularão enorme dívida o que poderá levá - los a falência e quebrar o sistema financeiro.
Milhares de poupadores paranaenses ingressaram com Ações Civis Públicas contra três bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Itaú) baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos de dois planos. (Bresser e Verão). No próximo dia 28, no entanto, o STJ analisa Recurso Especial movido pelo Itaú que tenta revogar esta decisão, para resgatar dinheiro já recebido pelos poupadores e/ou obter o direito de não pagar as correções. Um dos argumentos usados pela defesa do banco é a alta divida. A campanha “Saqueados pelos bancos”, que foi criada para impedir que correntistas percam seus direitos já assegurados pela justiça, desmente este argumento:
Roberto Luis Troster, um dos mais respeitados especialistas em análise sistêmica do sistema bancário mundial, ex economista chefe da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e professor da USP, afirma que se pagarem a todos os poupadores pelos expurgos em todos os planos, os bancos deverão R$ 37 bilhões e não o montante de 208 bilhões divulgados. Segundo o economista, todos os recursos confiscados dos poupadores somente no Plano Verão, corrigidos por índices próprios da poupança, teriam acumulado em 2008, o valor de 29 bilhões. Pode-se dizer que se todos os poupadores requeressem suas diferenças para este plano, esta seria a dívida dos bancos. E ainda, segundo Troster, o mesmo valor confiscado dos poupadores pelos bancos quando atualizado pelo CDI – remuneração básica de que se serve o sistema bancário -, seria de 7,8 vezes maiores. Segundo números da Procuradoria Geral da República, os bancos ganharam ao se apropriarem do dinheiro das cadernetas de poupança com todos os planos, o valor de R$ 441, 7 bilhões!
Os valores que as instituições financeiras terão que devolver aos cidadãos – lesados nos seus rendimentos – são ínfimos se comparados aos lucros dos bancos na vigência dos planos e atualmente. Apenas, no ano passado, por exemplo, o Bradesco, Santander/Real, Itaú/Unibanco, Banco do Brasil e Caixa, lucraram mais de R$30 bilhões.
A campanha ainda elenca outros argumentos. Um deles é que a maioria dos bancos, em especial os públicos, já devolveu grande parte dos ressarcimentos, não apresentando assim necessidade de contabilizar novos recursos e não causando, portanto, nenhum rombo financeiro. Confira porque os bancos estão mentindo:
1- Muitos bancos já pagaram a dívida aos poupadores, especialmente a Caixa Econômica Federal que nos país todo fez acordos com os poupadores e já os pagou, e no Paraná em específico já pagou a praticamente todos os poupadores que executaram a Ação Civil Pública. Ou seja: quanto à CEF praticamente não há rombo.
2- No caso do Banco do Brasil, este também já pagou a praticamente todos os poupadores do Paraná, restando, quando muito, fração não superior a 20% dos poupadores que ainda demandam em Juízo. Logo, para o Banco do Brasil praticamente não há prejuízo, visto que tem muito poucos poupadores a pagar ainda.
3- Mesmo nas execuções em curso no Paraná, por exemplo, praticamente 100% dos valores em discussão já se encontram depositados em Juízo para, no mínimo, garantia da execução. Ou seja: estes recursos não estão mais nos cofres do banco, mas sim contabilizados como direcionados aos pagamentos dos poupadores. Isto quer dizer que não estão sendo afetados por este dinheiro, e não mais figurando em suas contabilizações correntes para emprestar e lucrar etc.
4- Por fim, há outro dado importantíssimo: uma parte grande do que os bancos acreditam que terão que pagar encontra-se provisionada em seus balanços e informada ao Banco Central. Este é mais um dado que corrobora que não quebrarão.
Campanha “O Dia do Saque”
A Campanha Saqueados pelos bancos esclarece ainda que os bancos não estão pagando nenhuma conta, mas apenas e somente, devolvendo parte do que indevidamente se apropriaram. No dia 28, data do julgamento no STJ do Recurso Especial movido pelo Banco Itaú, será realizado o “Dia do Saque.” O objetivo é incentivar que correntistas do Banco Itaú façam qualquer tipo de saque para protestar e mostrar de fato a quem o dinheiro pertence. “Como forma de protesto, mostre para o banco que o dinheiro é seu, sacando qualquer valor no dia do julgamento, 28 de novembro.”
Assessoria de imprensa – Ana Carolina Caldas (41)92114915
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